Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA CONDOMINIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. A
Companhia de Habitação Popular de Curitiba ajuizou Embargos de Terceiro em face do Condomínio Conjunto Residencial Santa Efigênia III e da promitente compradora, visando à nulidade da penhora sobre o apartamento de sua propriedade.2. Alegou inexistência de relação processual na ação de cobrança condominial originária, sustentando a ilegalidade da constrição do bem.3. O juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a natureza propter rem da dívida condominial e a legitimidade passiva do promitente vendedor.4. Embargos de declaração foram opostos e rejeitados.5. Em apelação a embargante reiterou a tese de violação da coisa julgada, nulidade da penhora e ilegitimidade passiva.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Saber se a penhora do imóvel é válida mesmo sem a participação do promitente vendedor na fase de conhecimento da ação de cobrança.7. Saber se há violação à coisa julgada e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.8. Saber se o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais do promitente comprador.III. RAZÕES DE DECIDIR9. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a dívida condominial possui natureza propter rem, vinculando o imóvel à satisfação da obrigação, independentemente de quem figure como titular no registro imobiliário.10. O art. 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos condominiais, sendo possível a penhora do bem mesmo que o promitente vendedor não tenha figurado na fase de conhecimento.11. A coisa julgada formada na ação de cobrança atinge terceiros, quando decorrente de obrigação propter rem, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal.12. A responsabilidade do promitente vendedor subsiste quando o crédito condominial é exigível e não quitado pelo promitente comprador, cabendo ao condomínio optar pelo sujeito passivo da execução.13. Sentença mantida, pois ausente nulidade da penhora, inexiste ofensa à coisa julgada e há legitimidade passiva do promitente vendedor.14. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º e § 11, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.16. Tese de julgamento: «A natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora do imóvel independentemente da participação do promitente vendedor na fase de conhecimento da ação de cobrança, sendo este legitimado passivo para responder pelo cumprimento da sentença.... ()
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