Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.3906.0039.7774

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de frutos e rendimentos da lavoura em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para determinar que a penhora deverá recair sobre o resultado líquido da lavoura.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 30% da quantidade do produto a ser colhido na lavoura do agravante, em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que não há provas de propriedade das terras, ausência de oitiva prévia do devedor, necessidade de observar o menor gravame da penhora e impossibilidade prática da medida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a penhora de 30% do resultado líquido da lavoura do agravante em execução de título extrajudicial, considerando a alegação de que não há provas de propriedade das terras e a ausência de intimação prévia do devedor sobre a penhora.III. Razões de decidir3. A penhora de frutos e rendimentos é permitida pelo CPC, visando a eficiência na satisfação do crédito e menor gravame ao devedor.4. Não há necessidade de prévia intimação do devedor para a realização da penhora, conforme o CPC, art. 841.5. A alegação de que o agravante não é proprietário de terras não impede a penhora da lavoura, pois são bens distintos.6. A decisão deferiu a penhora sobre o resultado líquido da lavoura, conforme o pedido do agravado, respeitando o princípio da adstrição.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, determinando que a penhora deverá recair sobre o resultado líquido da lavoura.Tese de julgamento: É possível a penhora de frutos e rendimentos da lavoura do devedor em execução, mesmo que este não seja proprietário das terras, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade e que a constrição recaia sobre o resultado líquido da produção agrícola._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 841, 867 e 869.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0046492-92.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 22.03.2025; TJPR, 0084802-70.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 08.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido do agravante foi parcialmente aceito. O juiz entendeu que a penhora de 30% do resultado líquido da lavoura do agravante é válida, pois não houve irregularidade na falta de intimação prévia do devedor sobre a penhora. O juiz também destacou que, mesmo que o agravante não seja proprietário das terras, ele pode ter a colheita penhorada, já que é produtor rural. Assim, a decisão foi mantida, mas o juiz determinou que a penhora deve ser sobre o resultado líquido da lavoura, e não sobre a quantidade de produto a ser colhida.... ()

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