Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.3805.8910.2803

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora objetiva a condenação da demandada ao pagamento de indenização securitária decorrente de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, julgada procedente na origem.A liturgia do “caput” do art. 757 do Código Civil estabelece que a seguradora obrigar-se-á apenas pelos riscos predeterminados, ou então, riscos assumidos, de sorte que sua interpretação possibilita a eleição de riscos sobre os quais recairá a cobertura securitária, bem como a exclusão daqueles que não pretende garantir.No caso dos autos, é fato incontroverso a existência do acidente e da contratação de seguro consubstanciado na apólice de seguro de vida que possui, dentre outras, coberturas, a de Invalidez permanente total ou parcial por acidente, conforme certificado juntado na fl. 13 do evento 3, PROCJUDIC1.Conforme corretamente mencionado na r. sentença de origem, a comprovação da invalidez parcial permanente restou comprovada, ao contrário do alegado nas razões recursais pela requerida, cuja patologia fora atestada por laudo pericial confecionado em juízo, evidenciando a lesão e a invalidez parcial permanente do segurado.O laudo técnico pericial colacionado no evento 59, LAUDO1 produzido no curso da lide por perido judicial apontou a patologia atestando que a segurada fora diagnosticada com invalidez parcial permanente, logo, devida a indenização. Sentença mantida.    APELAÇÃO DESPROVIDA... ()

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