Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMENTA- APELAÇÃO - ESTELIONATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. «GOLPE DA CESSÃO DE CRÉDITO". RECURSO DEFENSIVO DA APELANTE FERNANDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade positivada. Autoria que ressai da prova. A prova revela que a vítima, que era Militar, foi abordada em seu trabalho por IGOR, funcionário da empresa FÊNIX, a qual atuava no ramo de investimentos, tendo aderido à proposta que lhe fora apresentada, consistente em contratar um empréstimo consignado no valor aproximado de R$32.000,00 em seu nome e transferir à empresa FENIX para que esta realizasse investimentos. Em contrapartida, a vítima receberia R$ 10% de lucro, correspondente a R$3.200,00 em decorrência da suposta aplicação, ao passo que a empresa FENIX assumiria as prestações do empréstimo, que eram descontadas diretamente no contracheque da vítima. Ocorre que tudo se tratava de um engodo, de uma espécie de pirâmide em que o acusado GABRIEL, sócio da empresa FENIX e a ac. FERNANDA, gerente comercial e signatária do contrato celebrado com a vítima, aplicaram o golpe da cessão de crédito e, mantendo a vítima Marcos Paulo em erro, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo da mesma, na medida em que os réus pagaram as primeiras prestações do empréstimo (cerca de 3 a 4 parcelas) deixando de quitar as demais, ficando com o valor restante da operação e a vítima com a dívida do empréstimo contratado. A defesa limita-se a afirmar que a vítima não a conhecia e que ela era apenas funcionária. Não obstante, FERNANDA figura como signatária do contrato celebrado com a vítima, assinando na qualidade de representante da empresa FENIX e destinatária ocupando posição de relevância, o que foi inclusive corroborado pelo Relatório Final do Inquérito, sendo inegável sua participação na empreitada criminosa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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