Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Requerimento de tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do débito impugnado. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.
Sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido em sede de cognição exauriente, os documentos carreados aos autos pela autora parecem apontar no sentido de que ela foi vítima da fraude digital popularmente conhecida como phishing (pesca). Ela foi abordada por meio telefone. O interlocutor questionou-a sobre a realização de um empréstimo e, diante da negativa, iniciou a empreitada criminosa. Note-se que, até então, aparentemente, os estelionatários não possuíam nenhuma informação pessoal da autora, além de seu número de telefone. Parece que as informações indispensáveis ao golpe não estavam à disposição dos fraudadores, mas foram disponibilizadas pela autora - como sói ocorrer nessa modalidade delituosa (phishing). De acordo com o boletim de ocorrência feito lavrar pela autora, ela forneceu sua senha pessoal, a fotografia de seu rosto e a senha do aplicativo do banco instalado em seu aparelho de telefonia celular. Outrossim, de acordo com a narrativa inicial e com os documentos que acompanharam a exordial, as transferências e os pagamentos não foram feitos pelos estelionatários, mas pela própria autora, a pedido deles. Os boletos e as chaves pix foram enviados à autora por meio do aplicativo de conversa Whatsapp. Após efetuar os pagamentos e as transferências, a autora, demasiado ingênua, enviou os comprovantes das transações aos malfeitores. Nessa ordem de ideias, não é possível concluir, de plano, que teria havido falha na prestação do serviço do banco, mas, sim, enorme incúria da autora ao fornecer dados sensíveis e efetuar pagamentos e transferências a favor de terceiros, havendo - como bem destacou o nobre magistrado a quo - fortes indícios de culpa exclusiva da vítima. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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