Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO NA FORMA DO CLT, art. 11-A PRAZO BIENAL NÃO DECORRIDO.
Com o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), com vigência a partir de 11/11/2017 (art. 6º), introduziu-se o art. 11-A, na CLT, que regulamenta a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo do trabalho. A referida disposição celetista estabelece que a prescrição intercorrente se materializa no prazo de dois anos após o não atendimento de chamado judicial no curso da execução. Entretanto, no caso dos autos, a prescrição intercorrente foi declarada prematuramente, uma vez que não houve o decurso do prazo bienal necessário para o seu reconhecimento, devendo, portanto, ser afastada. Agravo da exequente provido. ... ()
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