Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO.PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.2. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional, com base na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pela impossibilidade de reconhecimento como bem de família do imóvel penhorado (matrícula 106.886 do CRI do Guarujá/SP).3. Para assim decidir, consignou que o executado não comprovou que o imóvel é utilizado como residência familiar ou que se trata do único imóvel da família.4. Assentou que, embora o recorrente tenha acostado aos autos boletos de cobrança de condomínio e conta de luz, tais documentos apenas apontam que o bem é de propriedade do agravante.5. Asseverou que a alegação do agravante, no sentido de que realiza a locação do bem para auferir renda, corrobora o teor da certidão emitida por oficial de justiça quanto à ausência de moradores no local e sua condição de imóvel de veraneio. 6. Neste contexto, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional e acolher a tese recursal do agravante, no tocante à natureza de bem de família do imóvel penhorado, por supostamente destinar-se à sua moradia, bem como por se tratar do único imóvel de sua propriedade, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126.Agravo a que se nega provimento.... ()
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