Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. CONCLUSÃO DO CURSO DE ASPIRANTE À OFICIAL. RESPEITO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. TRANSITORIEDADE DA MEDIDA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. INCONFORMISMO DO AUTOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de agravo interno interposto pelo autor, alegando o preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar no agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão posta em discussão versa sobre a possibilidade revisão do ato administrativo, permitindo que a autora realize o estágio probatório do CFO no batalhão localizado no Município de Curitiba. III. RAZÃO DE DECIDIR3. Verifica-se que foram analisadas as questões postas em Juízo, com apreciação dos temas pertinentes e documentos acostados, tendo sido fundamentando o deferimento com razões de cognição sumária, cujo julgamento de mérito final incumbe ao Colegiado desta Turma Recursal. 4. Outrossim, a agravante restou classificada na 59ª posição do Curso de Formação de oficiais e deve respeitar a ordem de classificação para a realização de estágio probatório, o qual, possui caráter transitório, de modo que a possibilidade de escolha das unidades varia de acordo com a classificação obtida pelo aspirante durante o curso. 5. Apesar de a remoção para o domicílio da família ser um direito constitucionalmente assegurado, deve-se observar que não se trata de direito absoluto, pois encontra limitação na supremacia do interesse público.6. Assim, pretende a parte, pela via do Agravo Interno, a revisão da decisão liminar, de modo que, não trazendo aos autos motivos para a revisão, não há como deferir o pedido nesta fase sumária de conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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