Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL.
A prova oral comprovou a perseguição e o excesso de cobranças por parte da superiora hierárquica, que não gostava dos atestados médicos e justificativas de faltas apresentadas pela autora. A situação retrata nítido assédio moral organizacional, vez que a conduta patronal, reiterada e abusiva, resulta degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, violando a dignidade e integridade psíquica da reclamante. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas, também, da Convenção 190 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), cuja adoção pela magistratura brasileira se tornou obrigatória a partir da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana. A NR-1, que fixa princípios e diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sofreu recentes alterações e o novo item 1.5.3.3 estabelece que a empresa deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, como por exemplo manifestações da CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), prática que vai ao encontro da nova diretriz da CIPAA, que a partir de 2022 passou também a cuidar da prevenção do assédio. O novo texto da NR-1 exige a identificação de riscos psicossociais como o assédio (moral e sexual) e a violência no trabalho, devendo os empregadores implementarem planos de ação com medidas preventivas e corretivas. O assédio moral é um dos principais causadores do adoecimento mental, sendo necessário que as organizações vislumbrem um futuro antissexista e mais igualitário para todas as mulheres. Recurso ordinário da reclamante provido.... ()
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