Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.6798.3570.8679

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. BASE DE CÁLCULO.

No julgamento do incidente de recurso repetitivo 0011070-70.2023.5.03.0043, o C. TST firmou a tese vinculante de que «a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base (tema 142). Destarte, o adicional de periculosidade, habitualmente percebido pelo reclamante até o final do contrato de trabalho, deve integrar o cálculo da penalidade. Apelo provido em parte.... ()

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