Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.5507.7793.5983

1 - TJSP APELAÇÕES - SEGURO PESSOAL CONTRATADO POR TELEFONE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de procedência, que declarou a inexistência do contrato, a inexigibilidade dos valores dele decorrentes, devolução simples dos valores descontados e condenação solidária dos réus a indenizar por danos morais em R$ 1.000,00 - Inconformismo do autor e do banco réu - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - Em que pese o contrato ter sido celebrado entre o autor a instituição de crédito corré, o banco procedeu aos descontos em conta do autor sem autorização ou ciência do consumidor - Telefonema da seguradora oferecendo c contratação do seguro, ademais, em que o autor foi informado que se tratada de «empresa conveniada com o Banco do Brasil - MÉRITO - CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA - Seguradora que não prestou informações claras e precisas sobre o serviço que estava sendo oferecido, tampouco sobre os termos e os encargos da contratação - Ademais, a preposta da seguradora procedeu à contratação, mesmo o autor tendo respondido por três vezes que não tinha interesse no serviço, além de demonstrar, por suas respostas, que não compreendeu que, mesmo assim, a preposta da seguradora faria a contratação do seguro - De rigor a declaração de inexistência do contrato, e inexigibilidade dos valores dele decorrentes - Inteligência do CDC, art. 31 - FORMA DE RESITTUIÇÃO SIMPLES dos valores cobrados indevidamente - Os descontos oriundos de negócio jurídico ao qual o consumidor não aderiu livre e espontaneamente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva, ainda que considerada sua condição de vulnerável, já que a instituição bancária, conquanto responda pelos riscos de sua atividade lucrativa, foi manipulada na empreitada criminosa, para cuja concretização concorreu somente de modo involuntário - DANOS MORAIS - O tratamento dispensado ao autor pela preposta da seguradora demonstra que o autor foi induzido a erro, sem compreender, em razão da inexistência de informações claras, que o seguro seria contratado por telefone, o que caracteriza ofensa à esfera moral do autor e implica na manutenção da condenação em indenizar por danos morais, mas no valor fixado na r. sentença que se mostra proporcional e razoável diante da extensão dos transtornos causados - JUROS DE MORA da restituição desde o evento danoso (súmula 54, do C. STJ), conforme fixado na r. sentença - RECURSOS DO AUTOR RECURSO DO BANCO RÉU NÂO PROVIDOS, alterada a forma de cálculo dos juros para que a partir da citação passem a incidir pela taxa SELIC, excluída a correção monetária que será computada pelo IPCA, mantidos, porém, os termos iniciais previstos na r. sentença para os juros de mora e correção monetária sobre a indenização por danos materiais e iguais encargos sobre a indenização por danos morai... ()

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