Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGA A PARTE AUTORA TER CONTRATADO COM A EMPRESA RÉ SEGURO PARA CELULAR, SOFRENDO A RECUSA DA DEMANDADA PARA A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, APÓS TER SIDO VÍTIMA DE FURTO SIMPLES, CONFORME RELATADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE NÃO MERECE REFORMA. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES NÃO COBERTO, EXPRESSAMENTE, PELA APÓLICE.
Afirma a parte autora, em síntese, que adquiriu, em 01/12/2022, um telefone celular, no valor de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), contratando com a empresa ré seguro contra roubo, furto e quebra acidental do aparelho, no valor de R$ 353,70 (trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) (Pje. 53797471); e que: «no dia 12/03/2023, no período da noite, a autora estava em um bar, no bairro de Bangu, quando colocou seu telefone na bolsa e foi ao banheiro e, chegando a sua residência, verificou que seu telefone não estava mais na bolsa, realizando um Boletim de Ocorrência, no qual foi capitulada a ação como furto simples (Pje. 53797474)". Em razão do exposto, entrou em contato com a seguradora ré e pediu a indenização securitária, o que lhe foi negado, ensejando a presente demanda. Por outro lado, a ré afirma, em síntese, que a negativa de cobertura do seguro se deu em virtude de hipótese não coberta na apólice, uma vez que, conforme demonstrado no Boletim de Ocorrência, o caso dos autos refere-se a furto simples, não abrangido no contrato. Sentença que não merece reforma. É lícita a existência de cláusulas limitativas de risco nos contratos de seguro (art. 760 CC). Em se tratando de relação de consumo, deve o fornecedor observar o dever de informação, com destaque das cláusulas limitativas nos contratos de adesão. Ré que se desincumbiu do ônus de comprovar que as cláusulas contratuais foram redigidas de forma objetiva, com clareza e de fácil compreensão, com destaque, expresso, para os riscos excluídos da cobertura: «furto simples; extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem, assim como, «furto de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros e grades, entre outros. Observância ao dever de informação e transparência, não merecendo qualquer reforma a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Majoração dos honorários advocatícios à apelante, conforme a previsão contida no art. 85 §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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