Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.9361.6591.9686

1 - TJPR BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO PRECIPITADA.I. CASO EM EXAME

Trata-se de Ação Revisional ajuizada em face de Crefisa S/A. Crédito Financiamento e Investimentos. O magistrado de primeira instância indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. A autora interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença para deferir a petição inicial e determinar o prosseguimento do feito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão central é a possibilidade de indeferimento da petição inicial por ausência de procuração específica e atualizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1) A procuração outorgada nos autos preenche os requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil, sendo desnecessária a especificação da parte adversa no mandato.3.2) O art. 682 do Código Civil determina que o mandato cessa por revogação, renúncia, morte, interdição, mudança de estado que inabilite o mandante ou término do prazo.3.3) O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o mandato não se extingue com o tempo, desde que a confiança mútua entre outorgante e patrono permaneça. 3.4) A exigência de nova procuração implica onerar injustificadamente a parte requerente, visto que não há indícios de revogação ou extinção do mandato nos autos, presumindo-se a continuidade de sua eficácia jurídica.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação cível conhecida e provida, para cassar a sentença e afastar a necessidade de juntar procuração específica e atualizada.Dispositivos Relevantes Citados:CPC/2015, art. 105, §4º.Código Civil, art. 682.Jurisprudência Citada:TJPR - 16ª Câmara Cível - 0005444-54.2024.8.16.0130 e 0002967-11.2021.8.16.0115.... ()

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