Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.2748.4236.5334

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO ESTACIONADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA. LESÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. A

parte autora relatou que na data de 15/09/2023, havia deixado o seu veículo estacionado na frente de sua residência durante o seu horário de almoço e que ao retornar o veículo pouco depois notou que não era possível abrir a porta do motorista devido a um amassado logo acima do paralama dianteiro. Ao buscar por informações encontrou em câmeras de segurança da região o momento em que uma vizinha colidiu com seu veículo ao realizar manobra em marcha ré para sair da garagem. Diante da recusa da parte requerida em arcar com os custos do conserto, a autora ajuizou a presente ação pleiteando pela sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 1.100,00 e por danos morais em R$ 10.000,00.1.2. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 1.100,00.1.3. A autora interpôs recurso pugnando pela procedência da pretensão à reparação por danos morais ante os transtornos vivenciados em virtude da conduta da parte requerida durante o período de gestação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A ocorrência de lesão a direito da personalidade que mereça ser indenizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Dano moral não comprovado: embora os danos gerados pela colisão dos veículos gere inegável descontentamento, não causa, por si só, um abalo à moral, à honra, à imagem, à privacidade ou à saúde física e mental da pessoa (dano in re ipsa) a ponto de nascer direito subjetivo compensatório em face de outrem. Compulsando os autos constata-se que a parte autora, na petição inicial, limitou-se a alegar aborrecimentos inerentes à situação vivenciada, não comprovando a ocorrência de lesão a direito da personalidade que mereça ser indenizada.______________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006981-90.2021.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 19.06.2023.... ()

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