Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.7792.4461.2005

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. QUEDA PARCIAL DE MURO. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO SOB A JUSTIFICATIVA DE EXCLUSÃO DO RISCO. OCORRÊNCIA DE VENDAVAL COM FORTES CHUVAS. NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE MÁ CONSERVAÇÃO E DESGASTE NATURAL DO BEM SINISTRADO. NÃO COMPROVAÇÃO. VISTORIA REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA QUE É INCAPAZ DE DEMONSTRAR A ALEGADA MÁ CONDIÇÃO DO MURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Não prospera a tese de ilegitimidade passiva suscitada pela parte recorrente. Afirma a seguradora que não possui legitimidade para responder a ações pleiteando a cobertura de riscos excluídos da apólice. Referida alegação, porém, refere-se ao mérito da demanda e não possui relação com a pertinência subjetiva da parte recorrente, a qual se encontra presente na medida em que a seguradora é parte da relação contratual discutida nos autos. Rejeita-se, portanto, a referida preliminar. 2. Na hipótese em apreço, inexiste justificativa para que a recorrente se escuse do pagamento da indenização securitária. Não há prova suficiente nos autos de que incidiu a causa excludente de cobertura. O reclamante demonstrou de forma suficiente a ocorrência de fortes chuvas e vendavais como fator determinante para a queda do muro de sua residência.3. Por outro lado, a alegada má-conservação do bem imóvel não foi demonstrada. As fotos constantes no evento 1.9 dos autos de origem indicam que os tijolos não se encontravam em estado precário, sobretudo porque grande parte do muro permaneceu íntegra. O laudo de vistoria não basta para desconstituir o direito do reclamante, na medida em que esta foi realizada por meio de videoconferência, o que dificultou, por certo, a real averiguação sobre o estado do imóvel. Para além disso, a infiltração de águas apenas configura causa de exclusão nas hipóteses em que não esteja acompanhada de causas cobertas, o que difere do caso em análise. 4. Conforme exposto na sentença combatida: «As fotografias anexadas aos autos demonstram que os tijolos do muro permaneceram íntegros após o evento, contradizendo a alegação de esfacelamento. Além disso, a realização de uma vistoria por videochamada não possibilita uma análise robusta para verificar a verdadeira causa dos danos ocasionados ao referido muro. Dessa forma, entendo que a parte ré não logrou êxito em comprovar satisfatoriamente a alegação de que os danos ao muro do autor decorreram de mau uso ou desgaste natural. Ademais, a Cláusula 9ª, item «p, exclui prejuízos causados por infiltrações de água, exceto quando consequentes de riscos cobertos, provenientes de inundação, alagamento e destelhamento. No caso em análise, há fortes indícios de que o dano foi causado por alagamento decorrente das chuvas intensas, situação expressamente coberta pelo contrato. 5. Pertinente a citação do seguinte julgado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SEGURO FACULTATIVO RESIDENCIAL. LAUDO PRODUZIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA QUE NÃO DETÉM CARÁTER ABSOLUTO. PROVAS DE QUE A CAUSA DOS DANOS COMPREENDIA UM RISCO COBERTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001798-18.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 29.04.2024).6. Desse modo, restou comprovado o dever de indenizar, devendo ser mantida a sentença impugnada.... ()

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