Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.7545.3246.9659

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

TAXA JUDICIÁRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

A Lei Estadual 17.785/23 alterou a Lei de Custas. A norma determina o adiantamento da taxa judiciária no momento da instauração da fase reservada para a tutela executiva. Aplicação da nova regra somente a partir do dia 3.1.2024. A iniciativa da parte para promover o cumprimento da decisão judicial ocorreu em 24.1.2023, um ano antes da vigência da Lei 17.785/2023. Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Não incidência do fato gerador em relação ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer e de pagar instaurado antes da entrada em vigor da Lei 17.785/23. Irrelevância da apresentação posterior dos cálculos. A Lei de Custas não faz distinção entre a instauração do cumprimento de sentença para obrigação de fazer e de pagar. Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus. Não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o faz. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. ... ()

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