Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
TAXA JUDICIÁRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.A Lei Estadual 17.785/23 alterou a Lei de Custas. A norma determina o adiantamento da taxa judiciária no momento da instauração da fase reservada para a tutela executiva. Aplicação da nova regra somente a partir do dia 3.1.2024. A iniciativa da parte para promover o cumprimento da decisão judicial ocorreu em 24.1.2023, um ano antes da vigência da Lei 17.785/2023. Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Não incidência do fato gerador em relação ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer e de pagar instaurado antes da entrada em vigor da Lei 17.785/23. Irrelevância da apresentação posterior dos cálculos. A Lei de Custas não faz distinção entre a instauração do cumprimento de sentença para obrigação de fazer e de pagar. Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus. Não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o faz. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. ... ()
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