Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição da pena com base na aprovação parcial do reeducando no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). A decisão de piso fundamentou-se no princípio da legalidade, ao considerar que a LEP, art. 126 não prevê possibilidade de remição por aprovação parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a remição proporcional da pena pela aprovação parcial no ENCCEJA, mediante interpretação analógica in bonam partem da LEP, art. 126, à luz de orientações normativas do CNJ e da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interpretação da LEP, art. 126 deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e os fins ressocializadores da pena, admitindo interpretação analógica in bonam partem quando houver lacuna normativa que prejudique o apenado. 4. A Recomendação 44/2013 e a Resolução 391/2021 do CNJ reconhecem expressamente a possibilidade de remição proporcional por aprovação parcial em exames de certificação, como o ENCCEJA, como incentivo à educação formal no sistema prisional. 5. O STJ firmou entendimento no sentido de que a aprovação parcial em exames educacionais possibilita a remição proporcional da pena, em interpretação compatível com os princípios da execução penal e a função ressocializadora da educação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. 7. Tese de julgamento: (i) A aprovação parcial no ENCCEJA autoriza a remição proporcional da pena, mediante interpretação analógica in bonam partem da LEP, art. 126; (ii) As diretrizes da Resolução 391/2021 do CNJ conferem respaldo normativo à remição proporcional por aproveitamento parcial em exames educacionais; (iii) A função ressocializadora da pena justifica a adoção de interpretação favorável ao apenado em casos de lacuna normativa, nos termos da jurisprudência do STJ. Dispositivos citados: (i) art. 126, da Lei de Execuções Penais; (ii) art. 3º Resolução CNJ 391/2021. Jurisprudência citada: (i) STJ - AgRg no HC 773.888/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 15/12/2022; (ii) STJ - HC 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/03/2022; (iii) STJ - AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/09/2023... ()
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