Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.3817.5021.3466

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - ANOTAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO.

Segundo o CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. Na hipótese em que o consumidor impugnar a assinatura constante do contrato, cabe a quem produziu o documento, ou seja, a instituição financeira requerida, o ônus de provar a autenticidade, conforme estabelecido no CPC, art. 429, II. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito configura dano moral presumido. Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme preceitua o enunciado da Súmula 54/STJ. Havendo condenação, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o seu valor, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo para tanto exigido, consoante estabelecido pelo art. 85, §2º, do CPC.... ()

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