Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.6858.7121.7367

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO E CONFIGURAÇÃO DA «DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.

Revisão criminal visando a reforma da decisão proferida em recurso em sentido estrito que condenou o réu pela prática de estupro tentado, com pena de dois anos, seis meses e dez dias de reclusão em regime aberto, sob a alegação de nulidade do processo devido à decadência do direito de representação da vítima e irregularidade na designação de audiência preliminar, além de pleitos de absolvição por ausência de dolo e reconhecimento de desistência voluntária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal proposta deve ser acolhida para reconhecer a nulidade do processo, a ausência de dolo na conduta do réu ou a desistência voluntária, em face da condenação por tentativa de estupro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revisão criminal é um instrumento excepcional e não se presta para rediscutir questões já decididas, conforme o CPP, art. 621.4. O pedido de nulidade baseado na decadência do direito de representação da vítima não foi acolhido, pois a vítima manifestou interesse em prosseguir com a representação em audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16, o qual dispõe que: «Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 5. Mudanças de entendimento jurisprudencial não têm efeito retroativo sobre condenações transitadas em julgado, sendo incabível, portanto, o ajuizamento de revisão criminal para reexame de condenação.6. A presente ação não se presta ao reexame de provas já analisadas anteriormente em primeiro grau ou em grau recursal, de modo que, havendo um lastro probatório suficiente a embasar a condenação, o que efetivamente ocorreu in casu, deverá ser mantida a decisão rescindenda.7. A conduta do requerente foi devidamente comprovada como estupro tentado com base em provas robustas nos autos. ... ()

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