Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.6405.0539.5302

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE ANÁLISE SUBJETIVA MAIS MINUCIOSA.

Com o advento da Lei 14.843/2024, tornou-se obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime. No entanto, tratando-se de novatio legis in pejus, sua aplicação retroativa é vedada, devendo ser observada a legislação anterior, que previa a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, do exame. No caso concreto, a reincidência do agravado e a gravidade do crime cometido justificam a necessidade de uma análise subjetiva mais aprofundada, com a realização do exame criminológico, a fim de verificar a efetiva aptidão para o retorno ao convívio social. Precedentes do STF, STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Agravo provido para determinar a realização do exame criminológico... ()

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