Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.5765.3082.1125

1 - TJSP INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO (FALÊNCIA) -

Decisão judicial que, ao deferir a cota da Administradora Judicial, determinou que fossem juntados, pela agravante, os documentos solicitados - Alegação de que a Lei 11.101/05, art. 7º não determina a juntada de documentação além da relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada do cálculo, da classificação e das informações sobre a situação atual, o que já foi juntado nos autos, e que na forma prevista no Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 3º e § 4º, II, sequer tem cabimento no incidente a discussão sobre a existência e a exigibilidade dos créditos, de forma que a decisão deve ser reformada- Cabimento - Basta às fazendas públicas apresentarem a relação completa dos créditos inscritos, acompanhada de cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, conforme deflui da redação do novel art. 7º-A, introduzida pela Lei 14.112/2020 - Hipótese na qual, diante dos dados apresentados, inclusive a quais execuções fiscais que cada crédito pertence, se mostra suficiente quanto a análise de competência do Juízo Falimentar - Ademais, pode o falido, o Administrador Judicial e os credores objetarem-se quanto aos cálculos e a classificação requerida ou, ainda, solicitarem dados e informações em caso de justificada dúvida, o que não ocorre no presente caso, sendo certo também que deve ser observada a presunção de certeza e liquidez prevista no IV do § 4º do Lei 11.101/2005, art. 7-A - Decisão reformada para continuidade do incidente sem necessidade de juntada dos documentos solicitados - Agravo de instrumento provido. ... ()

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