Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.9956.6309.2236

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PLANTÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR (PPNS). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por servidor público do Município de Foz do Iguaçu/PR contra sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão das verbas recebidas a título de Plantão Profissional Nível Superior (PPNS) na base de cálculo de férias, terço constitucional e gratificação natalina.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao contraditório e decisão surpresa; e (ii) determinar se as verbas recebidas a título de Plantão Profissional Nível Superior (PPNS) devem ser incluídas na base de cálculo de férias, terço constitucional e gratificação natalina.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Afasto as preliminares de violação ao contraditório e decisão surpresa, uma vez que as conclusões do juízo de primeiro grau foram com base nas alegações e documentos apresentados nos autos, oportunizando às partes o contraditório e a ampla defesa. 4. No mérito, o art. 68 da Lei Complementar Municipal 17/1993 define remuneração como o vencimento do cargo público, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias. 5. O Plantão Profissional Nível Superior (PPNS) é verba de natureza temporária prevista nos arts. 73 e 74 da Lei Municipal 1.997/96, razão pela qual integra a remuneração do servidor público.6. Considerando que as férias, o terço constitucional e o décimo terceiro salário são calculados sobre a remuneração do servidor (arts. 126, caput; 105, caput; e 122, caput e § 1º, da Lei Complementar 17/1993), o PPNS deve integrar a base de cálculo de tais verbas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento:1. As verbas recebidas a título de Plantão Profissional Nível Superior (PPNS), por integrarem a remuneração do servidor, devem ser incluídas na base de cálculo de férias, terço constitucional e gratificação natalina.Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 17/1993, arts. 68, 69, § 2º, 105, caput, 115, 122, caput e § 1º, e 126, caput; Lei Municipal 1.997/96, arts. 73 e 74.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0015991-02.2023.8.16.0030, Rel. Juíza Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 23.06.2024 e TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0022898-27.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 27.05.2024.... ()

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