Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.1900.4798.6839

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1.Agravo em Execução interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de remição pelo trabalho, referente a períodos anteriores à pena em execução. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível conceder remição por trabalho realizado fora do período da execução penal em curso. III. Razões de Decidir3. O agravante cumpre pena por delito praticado em 18 de agosto de 2020, e o trabalho realizado ocorreu entre 1º de outubro de 2018 e 4 de junho de 2019, período não relacionado à pena em execução.4. A remição exige vínculo direto com a pena vigente, sendo incabível o abatimento de tempo de condenações extintas. Admitir sua aplicação retroativa comprometeria a lógica finalística do instituto. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A remição pelo trabalho deve estar diretamente vinculada à execução penal em curso. 2. Não é possível reconhecer remição por atividade laborativa exercida fora do período da execução penal vigente. Legislação Citada: LEP, art. 126. Jurisprudência Citada: STJ, HC 420.257/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19.04.2018, DJe 11.05.2018. STJ, AgRg no HC 653.667/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26.04.2021. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 06.06.2023, DJe 13.06.2023. STJ, AgRg no HC 777.336/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.03.2023, DJe 09.03.2023. STJ, AgRg no HC 788.328/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.03.2023, DJe 24.03.2023... ()

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