Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. À tipificação da ameaça varios requisitos devem estar preenchidos. Primeiro, ela deve constituir uma promessa futura de mal injusto e grave. Deve haver “animus” na promessa feita, verdadeira intenção de concretizá-la, devendo causar efetivo temor na vítima, de modo a perturbar sua tranquilidade, o que efetivamente ocorreu no caso telado. Os elementos colacionados aos autos, palavra da vítima e testemunhas e o contexto bélico existente, não se tratando o presente fato de caso isolado entre as partes, dão conta da prática da conduta ilícita de ameaça, perpetrada pelo réu. Versão acusatória clara e precisa, que demonstram claramente a promessa de mal injusto e grave, que não deixa margem à alegação de insuficiência probatória. 2. Ausente qualquer circunstância judicial negativa, deve ser aplicada a pena mais benéfica, qual seja, a multa alternativamente prevista no tipo penal. 3. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único, efetuado o pagamento da multa, não deve constar o registro no rol de culpados. ... ()
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