Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DOENÇA LABORAL. DANO MATERIAL. PAGAMENTO ÚNICO. DESÁGIO. DEVIDO.
Mister se faz frisar que não se pode onerar, de maneira indevida, o devedor, que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização, não podendo ser maior ao que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Cabe assim a aplicação de um deságio ao montante indenizatório, a se levar em conta a análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. A aplicação do redutor de 30% para o arbitramento do pagamento da indenização por dano moral em parcela única atende os critérios anteriormente mencionados. Recurso da reclamada, a que se dá parcial provimento, quanto ao tema.... ()
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