Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.8877.3965.0243

1 - TRT2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR FIXADO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO.

Vê-se que a r. sentença estabeleceu valor fixo de honorários sucumbenciais aos advogados das partes por considerar que a hipótese prevista no art. 791-A, «caput da CLT teria aplicabilidade apenas aos casos de procedência ou improcedência total. Todavia, o CLT, art. 791-Acontempla previsão expressa quanto à determinação de fixação dos honorários em percentual, não dispondo sobre o arbitramento em valor fixo, ou mesmo limitando sua aplicabilidade aos casos de procedência ou improcedência totais. Além disso, o art. 85, § 8º do CPC só autoriza a fixação de valor (isto é, por equidade) em causas cujo valor seja inestimável, ou que o proveito econômico seja irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, situações não verificadas na presente ação. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular. ... ()

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