Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade de Justiça indeferido em 1ª instância. Agravante que não ostenta perfil de hipossuficiente. Autos jejunos de prova da invocada grave crise financeira, figurando a recorrente como Diretora de renomado escritório de arquitetura. Decisão escorreita. Indeferimento que se mantém.
1. A norma prevista no art. 99, §3º, do CPC/2015, ao presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, deve ser interpretada em conformidade com a Carta Magna e ainda com o próprio art. 99, ao estabelecer no §2º que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no Enunciado 39, de que o juiz poderá exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 3. Agravante que é arquiteta e figura como sócia de renomada sociedade empresária de arquitetura, residindo em bairro nobre de Niterói. 4. Ausência de prova da invocada crise financeira por ela atravessada. Hipossuficiência não verificada. 5. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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