Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.6823.5262.1733

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. Devidamente demonstrado, por meio da prova técnica e oral, que o réu agrediu a vítima ao jogá-la no chão, desferindo golpes com um pedaço de madeira e puxado-lhe os cabelos, causando as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito. Laudo pericial indireto corroborado por atestado médico realizado na data do fato, em atendimento no Hospital Municipal, bem como pela versão da testemunha ocular dos fatos. Impositiva a manutenção do édito condenatório.... ()

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