Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 843.6597.4134.2966

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL REALIZADA DE FORMA IRREGULAR.

1. Importa destacar que a Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais inscritos no caput da CF/88, art. 37.2. A Lei Municipal 376/2010 bem como o Decreto Municipal 15.073/2010 estabelecem que o infrator deve ser notificado para tomar ciência da infração de forma pessoal, pelos correios, via postal ou por edital. 3. A notificação por edital deve dar-se somente quando o infrator estiver em lugar incerto e não sabido. Caso em que o infrator indicou seu endereço atual, além de haver dados sobre seu endereço no sistema informatizado do Município.... ()

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