Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP contra sentença que, em ação de improbidade administrativa ajuizada em face de Paulo Antônio Guerino Vasques, reconheceu a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de ressarcimento ao erário, pois já realizado administrativamente, e, em relação aos demais pedidos, reconheceu a prescrição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do prazo de prescrição para a ação de improbidade administrativa e verificar a presença de dolo específico na conduta do apelado. III. Razões de Decidir 3. O prazo de prescrição de 05 (cinco) anos iniciou-se em 10/03/2.016, data em que o apelante teve ciência do alegado ato ímprobo, findando-se em 09/03/2.021. A ação foi ajuizada somente em 05/05/2.023, configurando prescrição. 4. Ademais, não há elementos suficientes para aferir o dolo específico do apelado de enriquecer-se de forma ilícita ou causar prejuízo ao erário, conforme exigido pela Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992. IV. Dispositivo e tese 5. APELAÇÃO IMPROVIDA. 6. Tese de Julgamento: «1. O prazo de prescrição inicia-se com a ciência do ato ímprobo. 2 É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se dolo.... ()
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