Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE TODAS AS DECISÕES PREFERIDAS NOS AUTOS DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE RMNR DETERMINADO PELO STF NA PET 7.755/DF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
No agravo interno a reclamada requer, preliminarmente, que seja declarada a nulidade de todas as decisões proferidas nos autos a partir de 27/7/2018, data em que foi determinada pelo STF, na PET 7.755/DF, a suspensão nacional de todos os processos que tratam do «Complemento da RMNR’. Alega que «o Despacho de Admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada foi proferido no dia 05/09/2018, época em que não poderiam mais ser proferidas quaisquer decisões sobre a matéria Complemento da RMNR em todo o território nacional, segundo decisão vinculante do c. STF na referida PET 7755/DF. De acordo com o CLT, art. 795, caput, « as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . Constata-se, todavia que no agravo de instrumento não houve a alegação da preliminar em epígrafe, motivo pelo qual não foi analisada na decisão monocrática. Trata-se, portanto, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e da preclusão da arguição de nulidade. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. JULGAMENTO DO RE 1.251.927 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Em sede de agravo alega a agravante a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista o caráter vinculante da decisão do STF, no julgamento do RE 1.251.927, sob o regime de repercussão geral, de aplicação imediata e erga omnes . Denota-se, todavia, da decisão monocrática agravada (fls. 1368/1369), que não houve apreciação da matéria em epígrafe, visto que não constou das razões de recurso de revista e nem do agravo de instrumento da parte executada, que se insurgiu tão somente quanto aos temas «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e «SUSPENSÃO DO PROCESSO. CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR. FATO NOVO. PET 7755 NO STF. Desse modo, constitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a alegação relativa à inexigibilidade do título executivo em face da decisão vinculante do e. STF no RE 1.251.927, impondo-se, no particular, os efeitos da preclusão. Agravo a que se nega provimento.... ()
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