Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. UNIÃO HOMOAFETIVA. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil e interpretação conforme a Constituição (ADI 4277 e ADPF 132), é reconhecida como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com mútua assistência e evidente intenção dos envolvidos de constituir família. ... ()
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