Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Cancelamento unilateral de reserva de hospedagem. Legitimidade passiva do hotel. Teoria da asserção. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Quantum fixado adequado. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do cancelamento unilateral de uma reserva de hospedagem. Argumenta a recorrente que não possui legitimidade passiva e, no mérito, pugna pela reforma da sentença e improcedência dos pedidos iniciais. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a empresa recorrente possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda; (ii) se há responsabilidade do hotel pelos danos sofridos pela consumidora em razão do cancelamento unilateral da reserva; e (iii) valor fixado. III. Razões de decidir3. A legitimidade de partes deve ser analisada segundo a Teoria da Asserção, com base na narrativa inicial abstratamente considerada. No caso dos autos, a consumidora imputa às rés a falha na prestação do serviço, afirmando que a reserva de hospedagem foi cancelada unilateralmente. Considerando que a reserva havia sido realizada no hotel recorrente, é evidente a pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda.4. A responsabilidade do hotel pelos danos sofridos pela consumidora é patente, uma vez que a consumidora realizou novo pagamento diretamente ao hotel após o cancelamento da reserva. 5. O dano moral deve ser reconhecido, pois os transtornos experimentados pela autora ao chegar ao hotel e não poder usufruir da acomodação previamente reservada, além de ter que despender novos valores, configuram falha na prestação de serviços. 6. O valor de R$3.000,00 (três mil reais) mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: não se aplica. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000114-60.2024.8.16.0200 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 08.11.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000077-34.2024.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 02.12.2024.... ()
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