Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.9149.6258.7646

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST. 2. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista não merece processamento, pois que o acórdão regional está em consonância com as Súmula 6/TST e Súmula 366/TST, nos temas respectivos, estando ausente a transcendência da causa. III. Nas razões do agravo interno, sem sequer nomear os temas recursais, a parte agravante se limita a alegar a recorribilidade da decisão, apontando que «a rejeição de agravo de instrumento por decisão monocrática deve ser afastada em face da decisão proferida na ArgInc. 1000845- 52.2016.5.02.0461, essa Corte reconheceu a inconstitucionalidade da decisão monocrática do ministro relator obstar o seguimento ou provimento de agravo de instrumento em recurso de revista. Nesse contexto, a parte agravante não delimita os temas recursais e não impugna os fundamentos para denegar o agravo de instrumento, além de se reportar a fundamento dissociado da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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