Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO 1.982/07 E LEI 13.666/02. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA CADASTRO DE TÍTULOS, CONSISTENTE NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE ACUPUNTURA, NÃO ANALISADO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO IAC
1.511.082-0. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.017 E SÚMULA 85) E DESTE E. TRIBUNAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação revisional de aposentadoria, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, em razão de pedido administrativo não analisado e alegação de relação de trato sucessivo, com o intuito de obter o reenquadramento para a classe I, referência 02, do cargo de Agente Profissional, e o pagamento das diferenças de proventos desde dezembro de 2007.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição do fundo de direito em ação revisional de aposentadoria, considerando a natureza de trato sucessivo da obrigação e a ausência de indeferimento expresso do pedido administrativo pelo autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição do fundo de direito não se configurou, pois o pedido administrativo não foi apreciado pela administração, mantendo-se íntegro o direito do autor.4. As relações jurídicas de trato sucessivo não estão sujeitas à prescrição do fundo de direito, mas apenas às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.5. O entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que a ausência de indeferimento expresso do pedido administrativo impede a prescrição do fundo de direito.6. A sentença foi reformada para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e provida, reformando a sentença para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A prescrição do fundo de direito em ações de revisão de aposentadoria não se configura quando não há expressa negativa do pedido administrativo pela administração pública, considerando a natureza de trato sucessivo da obrigação e a suspensão do prazo prescricional até a análise do pedido.... ()
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