Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RÉU MUITIRREINCIDENTE. 1)
De acordo o laudo pericial produzido nos autos, houve o rompimento, por um agente externo, do alisar da janela da residência da vítima, no local de encaixe do trinco. Impossível portanto, a pretendida desclassificação para furto simples. A alegação do réu, ao ser interrogado, de que apenas empurrou a janela para abri-la ou a afirmação contida no depoimento da vítima de que a janela era pesada não são suficientes para infirmar as conclusões da perícia in loco. Tampouco a fotografia mencionada pela defesa, acostada ao laudo, enseja conclusão diversa; ao revés, a imagem mostra a janela sem o alisar interno direito. 2) O reconhecimento da reincidência não importa em bis in idem ou qualquer outra suposta inconstitucionalidade, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se mais refratário à ordem jurídica, acarretando a necessidade de maior reprimenda. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do instituto em sede de Repercussão Geral, superando o argumento defensivo (RE 453.000). 3) O réu possui quatro condenações transitadas em julgado - todas por delitos patrimoniais - o que possibilita a utilização de uma delas para a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea e as demais, a título de reincidência, para agravar a reprimenda. Tratando-se de réu multirreincidente, a quantidade de condenações permite a exasperação efetuada pelo magistrado (na fração de ½ - metade), em obséquio aos critérios de proporcionalidade e de individualização da pena. Desprovimento do recurso.... ()
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