Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de bloqueio de recebíveis por bandeira de cartão de crédito. Impossibilidade de cumprimento. Bandeira não se confunde com administradora. Recurso provido.
I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à agravante, bandeira de cartão de crédito, o bloqueio de recebíveis em nome da empresa executada e o depósito dos valores em conta judicial vinculada, sob pena de multa.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível impor à bandeira de cartão de crédito a obrigação de localizar e bloquear créditos da parte executada.III. Razões de decidir3.1. A agravante é bandeira de cartão de crédito considerada instituidora de arranjo de pagamento e não exerce função de credenciadora, administradora ou operadora de cartões, sendo, portanto, tecnicamente incapaz de cumprir a ordem judicial.3.2. O Banco Central do Brasil diferencia bandeiras de cartão das instituições responsáveis por capturar, liquidar e administrar transações financeiras, papel que compete aos credenciadores e instituições de pagamento.3.3. A tecnologia da bandeira possibilita a existência dos cartões de crédito e licenciam o uso da sua marca (ex. Visa) às instituições de pagamento que emitem os cartões e aos credenciadores, os quais os clientes são os estabelecimentos comerciais. 3.4. Conclui-se que a agravante não detém as informações necessárias, tampouco possui a capacidade para atender ao comando judicial de bloqueio de recebíveis em nome da executada.IV. Dispositivo4.1. Recurso provido.... ()
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