Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.8432.9761.2657

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DE MACAÉ. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.

Trata a demanda de pedido do autor, servidor público do Município de Macaé, para que sejam computados para efeito do cálculo de horas extraordinárias trabalhadas não apenas o vencimento-base, mas também seus adicionais e gratificações. A sentença julgou procedente o pedido, razão pela qual apelou o município. Com efeito, a remuneração do servidor engloba o vencimento, as verbas de caráter permanente, bem como as temporárias. Decerto, deve compor a base de cálculo das horas excedentes apenas o vencimento e as verbas fixas, excluídas as de natureza eventual. Neste contexto, cumpre observar a legislação específica do ente público, que define a composição da remuneração municipal no Lei Complementar 011/1998, art. 38, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 022/2000 e Lei Complementar 053/2005. A sentença apontou corretamente as verbas que integram de fato a remuneração permanente do servidor, as quais devem compor a base de cálculo das horas extras. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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