Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.8763.7837.6238

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO.

Não havendo previsão legal ou normativa autorizadora, o exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, nos termos do CLT, art. 456, não caracteriza acúmulo de função ensejador de plus salarial. Inexistindo conduta patronal grave a justificar a rescisão indireta pretendida pelo empregado, mas havendo inequívoca manifestação de sua vontade em romper o contrato de trabalho por meio do ajuizamento da ação e ausência ao trabalho, impõe-se o reconhecimento do pedido de demissão. Recurso do reclamante conhecido e não provido. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido.    ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF