Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO NA CONTESTAÇÃO. TEMA 246 E TEMA 1.118 DO STF.
A responsabilização subsidiária do ente público contratante por créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços exige, conforme entendimento fixado nos Temas 246 e 1.118 do STF, a demonstração de conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. No caso concreto, a confissão expressa da Administração Pública, constante de sua contestação, quanto à ausência de documentos comprobatórios do adimplemento de obrigações básicas por parte da empresa contratada - aliada à ausência de instrumentos contratuais e de exigência de capital social compatível com o número de empregados - revela falha grave no dever legal de supervisão previsto na Lei 14.133/2021. Evidenciada a culpa «in vigilando, mantém-se a responsabilidade subsidiária do tomador pelos créditos deferidos na sentença. ... ()
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