Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CONSTIRUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. CANDIDATO AUTODECLARADO PARDO. NÃO CONFIRMAÇÃO PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. 1.
Pleito de reforma de decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que excluiu candidato autodeclarado pardo do concurso público para o cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, após não confirmação de sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação. 2. A interpretação sistemática dos arts. 2º, caput e par. único, e 3º da Lei 12.990/2014 conduz à conclusão de que a sanção de eliminação do candidato que teve sua autodeclaração racial não confirmada restringe-se à disputa pelas vagas reservadas, não alcançando as vagas destinadas à ampla concorrência. Recente precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ). À luz do princípio da razoabilidade, não se pode desconsiderar a subjetividade inerente às classificações raciais, nem presumir a má-fé do candidato pela mera não confirmação de sua autodeclaração, sem elementos que a evidenciem. Candidato que logrou classificação suficiente para prosseguir no certame pela lista de ampla concorrência, independentemente da pontuação diferenciada assegurada aos candidatos inscritos pela reserva de vagas às cotas raciais. Exclusão total do certame que se afigura desproporcional e contrária à própria finalidade da política de cotas, o suficiente para, ao menos no âmbito de tutoria provisória, ter-se por presente o requisito da probabilidade do direito invocado. À parte a relevância do julgamento, tem-se presente, por igual, o risco de ineficácia do provimento final, caso a pretensão seja acolhida apenas ao término da demanda, após a finalização do concurso, frustrando o direito do agravante de prosseguir no certame pela lista de ampla concorrência. Tutela provisória que, ao depois, não apresenta contornos de irreversibilidade, haja vista que, se julgada improcedente a pretensão inicial, para logo estará restaurada a eficácia do ato administrativo vergastado. 3. Por se vislumbrar elementos que evidenciem o direito líquido e certo do impetrante, ao menos nesta fase processual, o caso é de se conceder a almejada medida liminar até deliberação final pelo juízo da causa. Recurso provido... ()
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