Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.9085.2726.4711

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL. RISCOS INERENTES ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. INTELIGÊNCIA DO art. 198, § 10, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022. GRAU MÉDIO. PERCENTUAL FIXADO POR ANALOGIA. SENTENÇA REFORMADA POR MOTIVO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto por servidora pública do município de Cruzmaltina, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, contra sentença que denegou direito ao adicional de insalubridade. Pleiteia a anulação/cassação da sentença e determinação de que seja produzida nova prova pericial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é nula a sentença em razão da consideração do laudo pericial acostado à inicial como a prova pericial requerida; e (ii) considerar a subsunção do caso concreto ao § 10 do art. 198 da Constituição.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consideração do laudo pericial foi realizada de forma correta na sentença, sem nulidade.4. O adicional de insalubridade é devido aos agentes comunitários de saúde em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, independentemente da realização de laudo pericial, conforme o Emenda Constitucional 120/2022, art. 198, §10.5. Inexistindo legislação específica do ente subnacional para o cargo, aplicável o grau médio do adicional, tendo em vista inúmeros precedentes aplicados por analogia.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. A servidora faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre seu vencimento base, desde a vigência do art. 198, § 10 da Constituição.Tese de julgamento: «O adicional de insalubridade é devido aos agentes comunitários de saúde em razão dos riscos inerentes às suas funções, independentemente da realização de laudo pericial.______Dispositivos relevantes citados: Emenda Constitucional 120/2022; art. 198, §10 da Constituição.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Turma Recursal - 0025968-66.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 29.03.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000054-07.2023.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 04.03.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF