Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.7914.1880.3602

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NEGATIVA DE PREJUÍZO.

I. CASO EM EXAMEA reclamante ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, alegando doença ocupacional em razão das atividades exercidas na reclamada. Foi determinada perícia médica para análise do nexo causal entre as moléstias da autora e o trabalho desempenhado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA controvérsia cinge-se à existência de nexo causal entre as moléstias da reclamante (doença do manguito rotador esquerdo e cirurgia no punho esquerdo) e suas atividades laborais, a fim de se reconhecer ou não a responsabilidade civil da empregadora e a consequente indenização e estabilidade provisória.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre as moléstias da autora e o trabalho executado, ressaltando que a doença do manguito rotador não se relaciona com as atividades laborais da reclamante e que a lesão no punho, caso relacionada ao trabalho, deveria ter afetado ambos os punhos.A impugnação ao laudo limitou-se a alegar a ausência de laudo ergonômico, apresentando, contudo, documentos apenas com as razões recursais, após o encerramento da instrução, o que torna inviável sua análise. O PCMSO da agência em Mogi Mirim, onde a autora trabalhava, também indica a ausência de risco específico.Diante do exposto, considerando que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre as moléstias e o trabalho, sem que a parte autora tenha impugnado tal conclusão de forma eficaz, mantém-se a decisão de primeiro grau no que tange à responsabilidade da reclamada. A ausência de nexo causal afasta a responsabilidade civil do empregador e, por consequência, a indenização pretendida e a estabilidade provisória.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido. Tese: A ausência de nexo causal entre a doença da trabalhadora e as atividades desempenhadas na reclamada afasta a condenação da empresa ao pagamento de indenização e estabilidade provisória.... ()

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