Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.SÚMULA 422, I/TST . Afundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso. Imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não tendo a Embargante se insurgido contra o fundamento adotado na decisão embargada, relativos à existência de óbice estritamente processual ao processamento do apelo, resultando não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), os embargos não atendem ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos.
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