Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE USO COMERCIAL DO «LONDRINA NORTE SHOPPING E TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E DA EMBARGADA. 1. RECURSO DOS EMBARGANTES:1.1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PROCURADORES LEGALMENTE CONSTITUÍDOS QUE ASSINARAM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS. 1.2. NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE CREDORA QUE NÃO CARACTERIZA A NULIDADE DO CONTRATO. ADEMAIS, EMBARGANTES QUE NÃO NEGAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.1.3. ILIQUIDEZ PARCIAL DO TÍTULO EVIDENCIADA. ENCARGOS (AR-CONDICIONADO, DEDETIZAÇÃO, ENCARGO COMUM, ENERGIA, FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA, E IPTU) QUE, APESAR DE PREVISTOS NO TÍTULO, DEMANDARIAM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. MERA PLANILHA QUE É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O DÉBITO DEVIDO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DEMONSTRANDO A ORIGEM E COMPOSIÇÃO DOS VALORES, BEM COMO A FORMA DE RATEIO. ÔNUS DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DESSAS QUANTIAS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. -
Para se possibilitar a execução dos valores indicados na inicial, se fazia imprescindível que a exequente trouxesse elementos demonstrando os gastos com as despesas correlatas e o modo de rateio entre os associados e locatários, a fim de se permitir o pleno conhecimento da dívida. - Sem a apresentação desses dados mínimos, carece o título executivo de liquidez, pois não se sabe a origem e composição das mencionadas despesas para que se permita a sua execução. 1.4. READEQUAÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL. Recurso de apelação parcialmente provido.2. RECURSO DA EMBARGADA:2.1 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. - O confronto direto à decisão e o pedido de nova decisão preenchem os requisitos do art. 932, III do CPC, permitindo o conhecimento do recurso e afastando a pretendida afronta ao princípio da dialeticidade.- Inexiste inovação recursal, pois a tese de impossibilidade de cobrança dos honorários contratuais foi suscitada na inicial e debatida nos autos.2.2. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. VERBA DEVIDA PARA O CASO DE COBRANÇA/PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO.- Os honorários advocatícios previstos em contrato são devidos quando a solução da questão se dá antes da necessidade de pronunciamento jurisdicional sobre o direito discutido, pela solução pré-processual, quando há um trabalho do patrono da parte na tentativa de evitar o litígio.- Havendo cobrança judicial, deixam de ser exigíveis os honorários contratuais extrajudiciais, passando a incidir apenas honorários sucumbenciais, arbitrados judicialmente segundo a proporção da vitória da parte e de acordo com os parâmetros objetivamente previstos no art. 85 e parágrafos do CPC.- Logo, a cobrança de honorários contratuais é, no caso, abusiva. 2.3. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Recurso de apelação não provido.... ()
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