Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - SUSPENSÃO DE PROCESSO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA MITIGADA DAS JURISDIÇÕES - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO - AMEAÇA CONCRETA DE RESTRIÇÃO A LOMOÇÃO DO PACIENTE NÃO EVIDENCIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Em análise perfunctória dos autos, é evidente que independência entre as jurisdições cível e penal permite a formação de entendimento distintos acerca de matérias correlatas, dispensando a suspensão do processo criminal até que haja trânsito em julgado da ação cível. Inexistindo nos autos elementos de prova suficientes que indiquem a existência de uma ameaça concreta do direito de ir e vir do paciente, inviável a expedição de salvo conduto em seu favor.... ()
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