Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal. Conflito de jurisdição criminal. Conflito de jurisdição na execução penal. Conflito de jurisdição improcedente, declarada a competência do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Goioerê.
I. Caso em exame1. Conflito negativo de jurisdição criminal suscitado pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Goioerê, após o juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaíra declinar a competência para o processamento da execução penal do apenado, fundamentando-se na ausência de exame criminológico e informações sobre o endereço do executado. O apenado requereu a progressão ao regime aberto, mas o juízo suscitado deixou de analisar o pedido, resultando na suscitação do conflito negativo de competência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para dar prosseguimento à execução penal do apenado deve ser do juízo da Comarca de Goioerê ou do juízo da Comarca de Guaíra.III. Razões de decidir3. O juízo da Comarca de Guaíra declinou a competência para a execução penal, alegando que o apenado não residia na comarca e que faltava o exame criminológico.4. O juízo da Comarca de Goioerê, ao suscitar o conflito, destacou a necessidade de resolver o incidente do exame criminológico antes da redistribuição dos autos.5. A jurisprudência e a Súmula 77/TJPR estabelecem que a competência para a execução penal em regime semiaberto harmonizado é do juízo da comarca de residência do apenado.6. O apenado fixou residência na Comarca de Goioerê e estava cumprindo pena em regime semiaberto harmonizado, o que reforça a competência do juízo local para dirimir questões relacionadas à execução penal.IV. Dispositivo 7. Conflito de jurisdição julgado improcedente, fixando a competência do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Goioerê para dirimir as questões atinentes à execução penal do apenado.... ()
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