Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.2813.8230.5678

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMÁRÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

Caso em que o Tribunal Regional registrou que, ao interpor recurso de revista, o Reclamado não comprovou o recolhimento das custas, mesmo tendo havido majoração destas, em segundo grau de jurisdição. Assim, considerou deserto o recurso de revista. 2. Quanto ao requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, inexiste prequestionamento da matéria, eis que não foi abordada no acórdão regional, não podendo esta Corte Superior analisar as provas dos autos, a fim de aferir a real condição econômica da pessoa jurídica. Incidem, neste particular, os óbices das Súmulas 297, I, e 126 do TST. 3. Em relação à ausência de recolhimento de custas por parte da empresa em recuperação judicial, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a isenção limita-se ao recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, não tendo o Reclamado recolhido as custas devidas, correta a decisão que considerou deserto o recurso. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM CLUBE ESPORTIVO. LIXO URBANO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que os locais higienizados pela Autora, quais sejam, banheiros de alojamentos, banheiros de setores administrativos, entre outros, não podem ser considerados como de grande circulação, pois não tinham acesso público. Extrai-se do acórdão regional que, no alojamento masculino, vivam aproximadamente 50 ou 60 pessoas, e que havia 20 banheiros. 2. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido foi editada a Súmula 448, II/TST. 3. De igual modo, a jurisprudência dessa Corte é no sentido de que a limpeza de banheiros em clubes esportivos se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. O fato de constar no acórdão regional que o número de usuários dos banheiros era entre 50 e 60 pessoas não justifica o indeferimento do adicional de insalubridade. Julgados. 4. Contrariedade à Súmula 448/TST, II, configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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