Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ART. 268 DO CÓDIGO PENAL OU CODIGO PENAL, art. 330. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA, CONFORME O MP NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA, CONFORME ENQUADRAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. EMBORA O ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SEJA NULO POR FERIR PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO MP E NO MÉRITO VIOLE O ENTENDIMENTO EXPOSTO NO TEMA 1246 DO STF, PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO QUE SE RECONHECE.
1. Nos termos do CF, art. 129, I/88, o Ministério Público é o titular da ação penal, a quem compete analisar eventual situação de arquivamento do termo circunstanciado ou oferecimento de denúncia, não podendo o juiz de ofício suprimir essa prerrogativa. ... ()
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