Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.4673.0554.5557

1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenizatória por danos morais. Cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade contratual. Devolução em dobro em decorrência da quebra da boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Autor que alega ter tido debitada de sua conta bancária quantia referente à multa por rescisão antecipada do contrato, razão pela qual requereu a restituição em dobro do valor indevidamente debitado, e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à (i) legalidade da cobrança impugnada; (ii) restituição em dobro do valor indevidamente cobrado e descontado; e (iii) ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Provas dos autos que demonstram que o contrato objeto de rescisão pelo autor vigorava desde 2022, sendo indevida a cobrança de multa por quebra da fidelidade quando rescindido em 2025. 4. Resolução 632/2014 da ANATEL que permite prazo máximo de fidelização de 12 (doze) meses. 5. Restituição em dobro do valor da multa que decorre da quebra da boa-fé objetiva, dispensando-se prova de má-fé ou culpa do credor. 6. Dano moral configurado in re ipsa. Supressão indevida de quantia da conta bancária do autor, sem possibilidade de questionamento prévio. 7. Verba indenizatória do dano moral fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), que se revelou adequada à situação fática narrada no feito. IV. Dispositivo 8. Sentença mantida. Recurso desprovido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, art. 3º §2º, art. 14, §3º, e art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0007973-84.2022.8.19.0210, Rel. Des. Sandra Santarém Cardinali, j. 09/05/2024; TJRJ, Apelação Cível 0000353-27.2022.8.19.0208, Rel. Des. Nadia Maria de Souza Freijanes, j. 03/04/2024.

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